Quando se fala em aposentadoria por invalidez, está deverá ser permanente e total para o trabalho.
Tal condição se verifica através de perícia médica realizada pelo INSS.
Importante mencionar que não existe um rol taxativo de doenças que garante automaticamente a aposentadoria, mas existe as mais comuns.
Doenças mais comuns de gerar a aposentadoria por invalidez:
– Doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla.
– Cardiopatia grave, insuficiência cardíaca grave.
– DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) grave.
– Artrite reumatoide em estágio avançado.
– Dependendo do tipo e estágio da doença.
– Transtornos mentais graves e incapacitantes.
– Tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase.
– Neoplasia maligna, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante.
Caso o Segurado esteja recebendo auxílio-acidente por incapacidade temporária, este poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, se tornar permanente.
Em alguns casos, doenças graves podem dispensar a carência mínima de 12 meses.
Fonte: GovBr e Meu INSS, Jusbrasil



