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Aposentadoria Por Invalidez

Direito Previdenciário

Aposentadoria Por Invalidez

Quando se fala em aposentadoria por invalidez, está deverá ser permanente e total para o trabalho.

Tal condição se verifica através de perícia médica realizada pelo INSS.

Importante mencionar que não existe um rol taxativo de doenças que garante automaticamente a aposentadoria, mas existe as mais comuns.

Doenças mais comuns de gerar a aposentadoria por invalidez:

– Doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla.

– Cardiopatia grave, insuficiência cardíaca grave.

– DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) grave.

– Artrite reumatoide em estágio avançado.

– Dependendo do tipo e estágio da doença.

– Transtornos mentais graves e incapacitantes.

– Tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase.

– Neoplasia maligna, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante. 

Caso o Segurado esteja recebendo auxílio-acidente por incapacidade temporária, este poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, se tornar permanente.

 Em alguns casos, doenças graves podem dispensar a carência mínima de 12 meses. 

Fonte: GovBr e Meu INSS, Jusbrasil