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Como Contratar um Advogado?

Contratar Advogado

Como Contratar um Advogado?

O que um cliente precisa saber antes de fechar um contrato de prestação de serviços advocatícios?

A contratação de prestação de serviços advocatícios, seja por escritórios de advocacia (sociedade) ou por profissional autônomo, deve ser observados pontos importantes, tais como: situação regular do profissional na OAB, áreas de atuações, honorários contratuais, entre outros.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

O Código de ética e disciplina da OAB, em seu Art. 10, estabelece que as relações em advogado e cliente se baseiam na confiança recíproca.

Tal confiança é de suma importância, já que os clientes precisam externar fatos ocorridos para que o advogado possa orientá-los de forma mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, buscando uma estratégica mais adequadas. Caso essa confiança seja abalada o profissional poderá comunicando o cliente substabelecer o mandado ou renunciá-lo.

CONSULTA SOBRE O PROFISSIONAL À CONTRATAR

Os clientes antes de celebrar qualquer contrato deverá se atentar se o profissional está devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil com sua situação regular. Para isso, basta entrar no Cadastro Nacional dos Advogados (https://cna.oab.org.br/) e pesquisar pelo nome ou sua inscrição e no caso de sociedade de advogados, se todos os sócios estão atuando de formar regular.

A área de atuação do advogado é outro ponto que precisa ser observado, já que a contratação de um profissional que atue em área diversa que o cliente precise poder gerar problemas que prejudicará na defesa de seus interesses.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O contrato deve conter a qualificação das partes com nome completo, nacionalidade, profissão, identidade, Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço eletrônico, endereço da residencia e/ou domicílio.

OBJETO

Aqui tem que constar o serviço a ser prestado pelo profissional, mencionado contra quem irá demandar ou defender.

Se o processo estiver em curso deve constar os dados como: seu número, Vara ou Juizado, Comarca etc.

VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor a ser cobrado pela prestação dos serviços cabe ao profissional ao analisar o caso, informar ao cliente e este aceitar, recusar ou fazer uma contraproposta. Logo, pode ser convencionado entre as partes.

Importante tecer comentários entre as diferenças de tipos de honorários. Existem os Honorários contratuais, Honorários sucumbenciais, Honorários arbitrados e Honorários Assistenciais.

Honorários contratuaisHonorários sucumbenciaisHonorários arbitrados Honorários Assistenciais
São aqueles cobrados ao cliente durante a contratação do serviço advocatício propriamente dito, não se vinculando ao êxito da demanda, uma vez que nenhum advogado é obrigado a sujeitar a receber somente se ganhar a causa.São aqueles devidos única e exclusivamente ao (a) advogado (a). Isto é, quando a parte contrária perde uma causa, ela deve pagar esses honorários ao advogado do vencedor.São aqueles definidos pelo juiz quando por algum motivo não houve a elaboração de um contrato entre o advogado e o cliente, ou quando foi definido apenas verbalmente e depois há a discordância dos valores estipulados. Normalmente, leva em consideração a tabela da OAB.São aqueles pagos ao advogado contratado por entidades de classes ou pelos sindicatos para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor

Importante mencionar que honorários contratuais e sucumbenciais são diferentes, e por essa razão, o cliente é obrigado a cumprir com os honorários contratuais mesmo que o profissional tenha recebido o honorário sucumbencial.

Os honorários sucumbenciais ficarão com efeito suspensivo no caso da parte vencida faça jus ao benefício da gratuidade de justiça.

DA FORMA DE PAGAMENTO

As partes poderão convencionar as formas de pagamento, podendo ser pagas no início de forma integral em valor acordado, de forma parcelada ou no final da demanda.

Importante frisar que muitos profissionais fazem constar cláusula de honorários no final sobre o montante do que o cliente vier a receber. Trata-se de uma cláusula de risco para o advogado, já que no direito não existe a famosa “causa ganha” e com isso, o profissional mesmo trabalhando somente pode vir a receber ou até mesmo cobrar em caso de procedência do pedido de quantia certa para seu cliente.

DA APLICAÇÃO DE INDICE DE ATUALIZAÇÃO, JUROS, MULTA E PENHORA DE CONTA SALÁRIO E/OU POUPANÇA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Par que haja tais cobranças deverá constar no contrato o praza a partir de quando começa a fluir a depender do que foi convencionado na forma de pagamento.

Quanto a penhora de conta salário e poupança segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) penhora de salário e poupança pode ser admitida em casos excepcionais previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, a partir da análise de cada caso concreto, desde que seja preservado percentual capaz de proteger a dignidade do devedor e de sua família.

 DAS DIARIAS DE CUSTOS

O profissional tem que deixar claro que os custos com alimentação, deslocamento, viagens, entre outros serão arcados pelo cliente mediante comprovação.

DAS DOCUMENTAÇÕES E EXPLICAÇÕES JURÍDICAS

Como mencionado cima, a relação entre as partes tem que ser de plena confiança, e com isso, caberá ao cliente não apenas narrar os fatos ocorrido com entregar as provas que possuí.

Ao advogado caberá explicar a situação dentro do contexto jurídico indicando as possibilidades que o cliente tem para entrar com uma ação ou se defender de alguma acusação.

Aqui o profissional, tem que deixar claro que dirimiu todas as dúvidas do cliente quanto ao procedimento a ser adotado, formas de ataque e defesa, valores de honorários sucumbenciais, gratuidade de justiça, Recursos, entre outras.

DA RENUNCIA OU REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO

A procuração é o instrumento que o cliente dá ao advogado para atuar com poderes em seu nome. Ela pode vir a ser renunciada ou revogada.

Inicialmente vamos diferenciar os institutos:

RENUNCIAREVOGAÇÃO
CPC, Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.revogação é o cliente que tira os poderes do advogado. Ela pode ocorrer com a contratação de um novo patrono, com a juntada de novo procuração por aquele nos autos, ou por notificação, conforme modelo abaixo, que terá efeito imediato, devendo ser juntado nos autos por meio de petição.

Para cobrar qualquer quantia referente a prestação de serviços, deverá constar que no termo de renúncia que o advogado ainda permanecerá atuando no prazo estabelecido na lei para dar tempo de o cliente nomear novo procurador.

 Na revogação como o ato partiu do cliente deve constar que os honorários arbitrados serão devidos ao profissional de forma imediata ou no final do processo.

DO FORO

Para dirimir conflitos sobre o contrato as partes deverão nomear um foro.

CONCLUSÃO FINAL

Esses são os principais pontos que as partes precisam estar atentas na elaboração de contrato de prestação de serviços jurídicos.

Observe que não há prazo no contrato, já que no direito advogado não sabe quanto tempo um processo irá durar.