Não existe uma Lei que trate do assunto, mas a Convenção e o Regimento Interno podem estabelecer regras específicas.
Todo condominio estabelece direitos e deveres para seus moradores.
Entre as regras específicas estão: Direito de ter animais, Regras de convivência, Responsabilidade do tutor e as Sanções.
Abordando tais direitos e deveres de forma conjunta e ampla, aplicando os entendimentos atuais dos Tribunais pode-se dizer que as regras não podem ser aplicadas de forma genérica.
Como assim? Explico melhor, com exemplos.
Quando uma Convenção proíbe a presença de animais em área comum do condomínio, está norma é genérica, pois não delimita quais são essas áreas comuns do condomínio.
Uma norma específica é a que determina que, por exemplo, a proibição de animais nas áreas verdes dos condomínios, nas garagens, elevadores sociais etc.
Outro exemplo, é em relação a regra específica para circulação dos animais nas áreas comuns, que pode determinar o uso de coleiras para todos e focinheiras para aqueles de médio e grande porte, levando em consideração a raça do animal para utilizar o acessório.
Caso as regras específicas não sejam cumpridas, o tutor do animal será responsabilizado.
Por isso, todo cuidado é pouco na hora de usar o bom-senso e cumprir as normas designadas pela Convenção e pelo Regimento Interno.
Fontes: https://www.ucondo.com.br/blog/
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