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Regras Para Animais Nas Áreas comuns dos condomínios

Regras Para Animais Nas Áreas comuns dos condomínios

Não existe uma Lei que trate do assunto, mas a Convenção e o Regimento Interno podem estabelecer regras específicas.

Todo condominio estabelece direitos e deveres para seus moradores.

Entre as regras específicas estão: Direito de ter animais, Regras de convivência, Responsabilidade do tutor e as Sanções.

Abordando tais direitos e deveres de forma conjunta e ampla, aplicando os entendimentos atuais dos Tribunais pode-se dizer que as regras não podem ser aplicadas de forma genérica.

Como assim? Explico melhor, com exemplos.

Quando uma Convenção proíbe a presença de animais em área comum do condomínio, está norma é genérica, pois não delimita quais são essas áreas comuns do condomínio.

Uma norma específica é a que determina que, por exemplo, a proibição de animais nas áreas verdes dos condomínios, nas garagens, elevadores sociais etc.

Outro exemplo, é em relação a regra específica para circulação dos animais nas áreas comuns, que pode determinar o uso de coleiras para todos e focinheiras para aqueles de médio e grande porte, levando em consideração a raça do animal para utilizar o acessório.

Caso as regras específicas não sejam cumpridas, o tutor do animal será responsabilizado.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora de usar o bom-senso e cumprir as normas designadas pela Convenção e pelo Regimento Interno.

Fontes: https://www.ucondo.com.br/blog/

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