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MULTAS CONDOMINIAIS: TIPOS E FORMA DE APLICAÇÃO

MULTAS CONDOMINIAIS: TIPOS E FORMA DE APLICAÇÃO

As multas condominiais são penalidades de natureza pecuniária que são aplicadas pelo síndico ou assembleia.

Para sua aplicação é indispensável provas materiais e ao infrator é assegurado o direito de defesa prévia.

Tipos de multa:

  1. INADIMPLÊNCIA: até 2% do valor total do débito.
  2. INFRAÇÕES AS REGRAS: Dependendo do grau de infração pode chegar até 5 vezes o valor da cota condominial.
  3.  CONDÔMINO ANTISSOCIAL: Pode chegar a até 10 vezes o valor da contribuição condominial

Formas de Aplicação e Protocolo:

Provas: A infração deve ser comprovada por meio de fotos, vídeos, livros de ocorrência, boletins de ocorrência ou testemunhas.

Advertência: Recomenda-se o envio de uma advertência formal antes da multa (exceto em infrações gravíssimas) para resguardar o direito à ampla defesa.

Notificação Formal: O morador deve receber a notificação por escrito detalhando a infração, o artigo violado e o valor estipulado. As formas mais seguras incluem carta impressa entregue com protocolo de recebimento, notificação via administradora, correio com Aviso de Recebimento (AR), ou sistemas oficiais de gestão condominial.

Direito de Defesa: O morador tem prazo, geralmente estipulado pelo regimento interno (ex: 15 dias), para recorrer e apresentar sua defesa ou recurso. Redija uma carta formal expondo os fatos, colete evidências que contestem a acusação, como fotos, registros de entrada e saída, ou mensagens. Entregue a carta no prazo estabelecido diretamente ao síndico ou à administradora do condomínio, solicitando um comprovante de recebimento. Se o síndico ou o conselho mantiverem a penalidade, você tem o direito de solicitar que o recurso seja apreciado pela Assembleia Geral.

Cobrança: A multa deve ser emitida preferencialmente em boleto apartado, evitando misturar a sanção diretamente com a cota ordinária do mês seguinte. O não pagamento pode levar à cobrança judicial.

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